Assinatura digital: qual é a validade jurídica da assinatura digital?

Se você seguiu nosso último artigo, viu o que é a assinatura digital e quais suas variações. Hoje, vamos te contar sobre a validade dessas assinaturas.

Mas, antes, é importante levar em consideração a seguinte premissa: os documentos eletrônicos (independente do formato) já são uma realidade na rotina de muitas empresas. Praticamente todas as áreas passaram a digitalizar seus documentos e garantem produtividade nesse processo.

Mas, a assinatura digital tem valor jurídico em nosso país?

Para saber, só continuar lendo! Vamos por partes então – sabemos que os arquivos eletrônicos e a comunicação em rede trouxeram muitos benefícios (não apenas sob uma ótica de pessoa física, mas, dados envolvidos na rotina da empresa se tornaram muito mais simples e compartilháveis). A gestão das informações, a otimização de processos e a redução do uso de papel são apenas alguns dos benefícios que empresas do mundo inteiro encontram nesse processo.

Ao mesmo tempo, a pergunta que fica na cabeça de todos os empresários (como você) é: e a segurança dos meus dados?

Meus documentos não estão mais susceptíveis a fraudes?

Eis que surge o primeiro desafio desse processo tão moderno – identificar o signatário e garantir que foi ele, de fato, quem assinou toda a “papelada virtual”.

Para isso, a resposta mais direta, cabível e segura se resumiu em uma palavra não tão simples: criptografia. E não uma criptografia qualquer, meu caro. Aqui, precisamos trabalhar com uma criptografia de alta complexidade.

É ela que está por trás do certificado digital, do carimbo do tempo e da assinatura digital. Essas tecnologias dão total segurança aos arquivos eletrônicos e processos realizados no meio virtual. A partir delas, surgiram em todo o mundo regulamentações para padronizar e atestar a veracidade dos documentos eletrônicos, da mesma forma que ocorre com os documentos físicos.

E como fica a legislação sobre a assinatura digital?

Não apenas no Brasil, o uso de assinaturas digitais em documentos eletrônicos já é uma realidade regulamentada em diversos países. Por aqui, essa validade jurídica “nasceu” em 2001, quando foi publicada a Medida Provisória 2.200-2. Ela regulamenta a certificação digital no país e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, instituição conhecida como ICP Brasil.

Ou seja, caso você tenha esse receio, saiba que está tudo dentro da lei, com validade legal. Devidamente regulamentada. Tudo certinho.

Assinatura digital tem a mesma validade que a no papel?

Mais uma pergunta perspicaz que sabemos que está passando pela sua cabeça.

Vamos começar a responder essa questão deixando claro que existem normas diferentes, com peculiaridades e terminologias específicas. Porém, todas têm um ponto em comum: determinam que assinaturas digitais recebem o mesmo tratamento dado às assinaturas no papel.

Pensando especificamente, na legislação de nosso país

A assinatura digital é aquela realizada com um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora vinculada à ICP-Brasil. Ele deve obedecer às normas de segurança estabelecidas pela instituição, a fim de assegurar a identidade do portador.

Para isso, é preciso verificar documentos como RG e CPF, fazer a coleta de dados biométricos e vincular essas informações a um par de chaves criptográficas.

Partindo desse pressuposto, a sua assinatura digital irá dar ao documento autenticidade, integridade e não repúdio (que significa que ao utilizar o certificado digital, você não pode negar que usou sua assinatura).

Documentos eletrônicos passam a ter segurança equivalente aos documentos em papel

Sem gastar com o próprio papel e com espaço físico para arquivo.

Sim, meu caro, esses documentos eletrônicos têm a mesma validade jurídica do que uma assinatura manuscrita e autenticada em cartório.

Ainda podemos considerar um adendo (pense, aqui, como um bônus que dá ainda mais segurança ao seu documento): existe a possibilidade de aplicar um carimbo do tempo.

“O que seria isso carimbo do tempo?”

Elementar, meu caro – trata-se de uma tecnologia que registra data e hora em que a assinatura foi realizada, a partir de uma fonte confiável – que não pode ser alterada -, como o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Assim, assegura a tempestividade, ou seja, determina se o documento está dentro de um prazo legal estabelecido.

Seu documento em papel pode ter a mesma garantia?

Um bom resumo de toda essa conversa é: assinaturas digitais têm validade jurídica. Você já pode garantir a sua sem maiores preocupações.

Onde garantir sua assinatura digital?

Resposta, também, elementar, meu caro: aqui, na Assinatura Sem Papel.

Somos especializados em soluções inovadoras para o mercado de documentos digitalizados – oferecendo, para você, inovação, economia, sustentabilidade e a emissão cada vez menor de poluentes e resíduos na produção do papel.

Sua assinatura digital, segura, legalmente regular e garantida é aqui. Entre em contato!

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